Optar por um casamento religioso não impede a necessidade de um processo burocrático. Actualmente, os procedimentos estão bastante simplificados mas existem algumas regras a ter em conta.

 

Casamento Civil


Uma vez requerido, o casamento terá de se realizar no prazo máximo de três meses. Teoricamente, pode ser marcado na véspera, se toda a papelada necessária estiver em ordem. Contudo, aconselham-se os noivos a dirigirem-se à conservatória do registo civil da sua área de residência com, pelo menos, um mês de antecedência. Para mais informações, consulte o site do Instituto dos Registos e Notariado.


Para dar início ao processo, necessita de apresentar os seguintes documentos:

  • Certidões de nascimento de narrativa completa, passadas há menos de seis meses;
  • Bilhetes de identidade dos noivos;
  • Convenção antenupcial, caso os noivos quiserem substituir o regime supletivo legal de comunhão de bens adquiridos, por outro qualquer (ex.: separação de bens e comunhão geral de bens);
  • Se um dos nubentes tiver 17 anos, terá de apresentar um consentimento por escrito, assinado pelos pais, que confirme que eles consentem a união;
  • Se um dos noivos já tiver sido casado, terá de apresentar um documento que comprove o divórcio ou a morte do cônjuge anterior.

Casamento Religioso Católico


Para além dos passos necessários para um casamento civil, ainda terá mais alguns passos a efectuar. Após ter sido dada a autorização pelo Conservador para que se efectue o casamento, a Conservatória irá emitir um certificado de capacidade matrimonial aos noivos, que tem de ser entregue ao pároco para que o processo continue na Igreja. Na posse desse documento, os noivos deverão então, dirigir-se à Igreja onde pretendem casar para preencher a documentação necessária.


Tenha em atenção o seguinte:

  • A igreja católica exige a prova de baptismo dos noivos, ou de pelo menos um dos noivos (já é permitido o casamento católico em que apenas um dos noivos seja baptizado);
  • No caso de apenas um dos noivos ser baptizado é necessário efectuar um pedido ao Bispo para que o casamento se possa concretizar, sendo este pedido feito pelo padre da paróquia onde o casamento se vai realizar;
  • Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, precisa de entregar ao padre que vai celebrar o casamento uma certidão onde o padre da paróquia da sua residência confirma a "leitura de banhos".
  • O pároco que realiza o casamento poderá solicitar que o futuro casal frequente um curso de preparação para o casamento.
  • Findo o casamento, o pároco é obrigado a enviar aos serviços do registo civil o duplicado do assento paroquial (documento que certifica o casamento católico e no qual constam as assinaturas das partes).