Optar por um casamento religioso não impede a necessidade de um processo burocrático. Actualmente, os procedimentos estão bastante simplificados mas existem algumas regras a ter em conta.
Casamento Civil
Uma vez requerido, o casamento terá de se realizar no prazo máximo de três meses. Teoricamente, pode ser marcado na véspera, se toda a papelada necessária estiver em ordem. Contudo, aconselham-se os noivos a dirigirem-se à conservatória do registo civil da sua área de residência com, pelo menos, um mês de antecedência. Para mais informações, consulte o site do Instituto dos Registos e Notariado.
Para dar início ao processo, necessita de apresentar os seguintes documentos:
- Certidões de nascimento de narrativa completa, passadas há menos de seis meses;
- Bilhetes de identidade dos noivos;
- Convenção antenupcial, caso os noivos quiserem substituir o regime supletivo legal de comunhão de bens adquiridos, por outro qualquer (ex.: separação de bens e comunhão geral de bens);
- Se um dos nubentes tiver 17 anos, terá de apresentar um consentimento por escrito, assinado pelos pais, que confirme que eles consentem a união;
- Se um dos noivos já tiver sido casado, terá de apresentar um documento que comprove o divórcio ou a morte do cônjuge anterior.
Casamento Religioso Católico
Para além dos passos necessários para um casamento civil, ainda terá mais alguns passos a efectuar. Após ter sido dada a autorização pelo Conservador para que se efectue o casamento, a Conservatória irá emitir um certificado de capacidade matrimonial aos noivos, que tem de ser entregue ao pároco para que o processo continue na Igreja. Na posse desse documento, os noivos deverão então, dirigir-se à Igreja onde pretendem casar para preencher a documentação necessária.
Tenha em atenção o seguinte:
- A igreja católica exige a prova de baptismo dos noivos, ou de pelo menos um dos noivos (já é permitido o casamento católico em que apenas um dos noivos seja baptizado);
- No caso de apenas um dos noivos ser baptizado é necessário efectuar um pedido ao Bispo para que o casamento se possa concretizar, sendo este pedido feito pelo padre da paróquia onde o casamento se vai realizar;
- Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, precisa de entregar ao padre que vai celebrar o casamento uma certidão onde o padre da paróquia da sua residência confirma a "leitura de banhos".
- O pároco que realiza o casamento poderá solicitar que o futuro casal frequente um curso de preparação para o casamento.
- Findo o casamento, o pároco é obrigado a enviar aos serviços do registo civil o duplicado do assento paroquial (documento que certifica o casamento católico e no qual constam as assinaturas das partes).
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